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PGRS: como funciona o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Felipe Camargo Felipe Camargo 21 de setembro de 2026 9 min de leitura Gestão
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos para hospitais e clínicas

Entre o descarte de um material e sua destinação final, uma empresa precisa tomar decisões sobre separação, armazenamento, coleta e contratação de prestadores. O PGRS organiza essas decisões a partir dos resíduos que a operação realmente gera.

Quando o plano descreve uma rotina diferente daquela praticada pela equipe, o gestor perde uma referência para acompanhar falhas, desperdícios e responsabilidades. Por isso, sua elaboração começa pelo conhecimento dos setores e continua no acompanhamento diário do descarte.

Entenda a seguir o que é PGRS, quem precisa elaborá-lo e como transformar o documento em procedimentos aplicáveis, incluindo os cuidados específicos dos serviços de saúde.

O que é PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica os tipos e as quantidades de resíduos gerados por uma atividade e estabelece como serão gerenciados, desde a geração até a destinação final. Ele define procedimentos, responsáveis e metas para reduzir a geração e orientar o manejo ambientalmente adequado.

O plano estabelece como os resíduos devem ser separados, acondicionados, armazenados, coletados, transportados e destinados. Também indica os responsáveis pelas etapas, as medidas de prevenção de acidentes e as metas para reduzir a geração, ampliar a reutilização e favorecer a reciclagem.

Por exemplo, ao identificar perdas recorrentes de insumos por vencimento, o empreendimento pode prever ajustes nas compras e no estoque, além de definir o encaminhamento adequado dos materiais descartados. Dessa forma, o PGRS ajuda a agir tanto sobre a origem do desperdício quanto sobre o destino do resíduo.

Objetivos de elaborar o PGRS

Os principais objetivos são priorizar a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos. Quando não for mais possível tratar os resíduos, eles devem ser enviados para um aterro sanitário licenciado. Nesse cenário, melhorar a gestão com foco em estratégias para diminuir a geração de resíduos passa a ser um dos principais objetivos a alcançar.

  • Não geração: ação prioritária em relação aos resíduos sólidos. consiste no processo de prevenção na geração de resíduos por meio de alternativas de consumo consciente.

  • Redução: buscar o máximo possível a redução da geração de resíduos, através do controle dos resíduos gerados, coletados e do destino que está sendo dado.

  • Reuso: buscar novas formas de usar o material, fazendo outras aplicações através da redução dos resíduos gerados.

  • Reciclagem: reaproveitamento e transformações das propriedades dos resíduos descartados para novos fins ou usos.

  • Tratamento: utilização de métodos e tecnologias apropriadas para o gerenciamento correto dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a disposição final.

  • Disposição final: destinação ambientalmente correta, proteção dos recursos naturais e preservação do meio ambiente.

Quem é obrigado a elaborar o PGRS?

O enquadramento depende da atividade e dos resíduos gerados. O artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 abrange:

  • Geradores de resíduos industriais, de saúde, de mineração e de serviços públicos de saneamento básico.

  • Comércios e prestadores de serviços com resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares pelo município.

  • Empresas da construção civil, conforme regulamentação.

  • Responsáveis por determinados terminais e instalações de transporte, conforme as normas aplicáveis.

  • Atividades agrossilvopastoris, quando exigido pelo órgão competente.

Assim, a avaliação deve considerar também as exigências estaduais, municipais e setoriais. Para organizar essa consulta, reúna a descrição da atividade, os tipos de resíduos, as quantidades geradas e os documentos de licenciamento existentes.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas?

Há hipóteses de dispensa de apresentação. O artigo 63 do Decreto nº 10.936/2022 contempla microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares ou resíduos equiparados pelo município, neste último caso até 200 litros por empreendimento por dia.

O decreto também trata dos municípios sem norma específica de equiparação. Além disso, o artigo 66 restringe esse tratamento para geradores de resíduos perigosos e traz um critério próprio, baseado na proporção em peso de resíduos não perigosos, para aplicação dessa seção.

Portanto, o porte da empresa e o volume diário, isoladamente, não bastam para concluir pela dispensa. Verifique o enquadramento completo e as obrigações específicas da atividade.

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O que deve constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos?

O plano deve apresentar um diagnóstico dos resíduos e explicar como eles serão gerenciados. Isso inclui descrever a atividade, identificar os responsáveis e definir procedimentos, metas e prazos de revisão.

O conteúdo mínimo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos também abrange prevenção e correção de falhas, soluções compartilhadas, redução da geração, reutilização e reciclagem. Quando aplicável, entram ainda as ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e as medidas para sanar passivos ambientais relacionados aos resíduos.

Essas informações precisam refletir a realidade da empresa. A tabela mostra como organizar os principais pontos para que o documento tenha utilidade no dia a dia.

Roteiro prático para reunir as informações do plano

Bloco

Pergunta a responder

Informação a reunir

Diagnóstico

Onde e quanto se gera?

Setores, atividades, tipos de resíduos, medições e período avaliado.

Rotina operacional

Qual é o caminho de cada resíduo?

Recipientes, pontos de armazenamento, rotas e frequência de coleta.

Responsabilidades

Quem executa e quem confere?

Funções, responsáveis, substitutos e contatos dos prestadores.

Ocorrências

Como agir quando algo sai do previsto?

Fluxo de comunicação, procedimento aplicável e registro da correção.

Acompanhamento

Como verificar os resultados?

Indicadores, metas, prazos e documentos de comprovação.

Como elaborar e implementar um PGRS?

O trabalho começa pelo levantamento da operação e termina com rotinas implantadas, registros organizados e acompanhamento. A sequência a seguir ajuda a preparar as informações para o responsável técnico.

1. Confirme as exigências aplicáveis

O primeiro passo é entender quais regras se aplicam à atividade e ao município onde ela funciona. Essa definição orienta o conteúdo do plano, os documentos necessários e a forma de apresentação ao órgão competente.

Monte uma lista com cada exigência, seu responsável e a situação do atendimento. Isso evita descobrir, ao final da redação, que faltam dados de campo ou documentos de prestadores.

2. Mapeie os pontos de geração

Percorra os setores e registre quais atividades produzem resíduos. Inclua áreas de apoio, como manutenção, almoxarifado e limpeza, para evitar que o levantamento fique restrito à atividade principal.

Depois, estabeleça um período de medição representativo. Registre a unidade utilizada e identifique o que foi pesado e o que foi estimado. Uma semana atípica pode distorcer a previsão de recipientes e de frequência de coleta.

3. Valide a caracterização e os procedimentos

Submeta a identificação dos resíduos e os critérios de classificação ao responsável técnico. Registre as normas e as respectivas edições utilizadas. A aparência do material, sozinha, pode não esclarecer suas características ou os cuidados necessários.

Com essa avaliação, descreva o fluxo de cada resíduo de forma que a equipe consiga executar o procedimento: ponto de geração, identificação, recipiente, armazenamento, coleta e destino previsto.

4. Confira os prestadores e a documentação

Transportadores e destinadores precisam estar regularizados para os serviços contratados. Essa conferência faz parte do acompanhamento do gerador e deve considerar os tipos de resíduos que cada prestador está autorizado a receber ou transportar.

Organize os documentos por fornecedor e estabeleça alertas de vencimento. Ao revisar um contrato, compare o escopo autorizado com os resíduos efetivamente encaminhados, evitando confiar apenas na existência de uma licença.

5. Defina metas, responsáveis e capacitação

Escolha metas ligadas a problemas identificados no diagnóstico. Em vez de escrever apenas “melhorar a gestão”, defina qual falha será reduzida, como será medida e quando o resultado será avaliado.

Por exemplo, um setor pode acompanhar mensalmente os descartes de materiais vencidos e investigar os itens mais frequentes. A partir disso, a equipe pode rever o tamanho dos pedidos e a distribuição do estoque.

6. Acompanhe a execução e corrija desvios

Reserve uma rotina para comparar os registros com o que acontece nos setores. Verifique recipientes, documentos pendentes e ocorrências repetidas. Para cada desvio, registre a causa provável, a medida adotada e quem verificará sua eficácia.

Uma alteração de processo, de prestador ou de local de armazenamento deve motivar a avaliação dos procedimentos relacionados. Dessa forma, o plano continua útil para quem executa o trabalho.

Quem pode elaborar o PGRS e quem aprova?

O PGRS exige um responsável técnico devidamente habilitado para o trabalho. A escolha deve considerar as atribuições do profissional e as características dos resíduos e da atividade.

A aprovação faz parte do licenciamento ambiental do empreendimento. Quando a atividade não está sujeita a esse licenciamento, cabe à autoridade municipal competente avaliar o plano.

Antes da contratação, confirme a habilitação para o escopo e o documento de responsabilidade técnica exigido. Peça também que a proposta esclareça se inclui visitas, diagnóstico, apresentação ao órgão, atendimento a exigências e apoio à implantação.

O serviço digital de PGRS do SINIR é gratuito. Essa gratuidade se refere ao serviço público; a contratação profissional e as adequações operacionais precisam ser orçadas separadamente.

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Qual é a diferença entre PGRS e PGRSS?

PGRS é a denominação geral do plano de resíduos sólidos. PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e considera os riscos e procedimentos específicos desse setor, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018.

A resolução organiza os resíduos de saúde em cinco grupos:

  • Grupo A: possível presença de agentes biológicos com risco de infecção.

  • Grupo B: resíduos químicos que podem apresentar riscos.

  • Grupo C: rejeitos radioativos.

  • Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares.

  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.

O PGRSS deve descrever os procedimentos e considerar capacitação, prevenção de acidentes e documentação dos prestadores. A separação deve acontecer no momento e no local da geração.

Quando o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, a RDC permite substituir o PGRSS por uma notificação à vigilância sanitária competente para obtenção da licença sanitária, seguindo as orientações locais.

Como comprovar o transporte e a destinação dos resíduos?

A comprovação depende dos registros de coleta, transporte, recebimento e destinação. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) acompanha a movimentação da carga e permite rastrear seu encaminhamento.

Para os geradores sujeitos ao PGRS, verifique as obrigações de emissão e as regras do sistema aplicável, inclusive quando o estado utiliza plataforma própria integrada ao SINIR.

Já o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo destinador, registra a destinação realizada. Por isso, o acompanhamento deve continuar depois que o resíduo sai da empresa: a emissão do manifesto de transporte, isoladamente, não comprova a conclusão dessa etapa.

Como rotina de conferência, relacione os documentos por carga e investigue diferenças de quantidade ou de identificação. Mantenha uma lista de pendências com responsável e prazo de resolução.

Quais indicadores ajudam a acompanhar o plano?

Os indicadores devem mostrar onde há desperdício, falhas ou documentação incompleta. Para começar, escolha poucas medidas que a equipe consiga atualizar de forma consistente.

  • Quantidade gerada por tipo e setor: ajuda a localizar mudanças no perfil dos resíduos.

  • Geração por unidade de atividade: permite comparar períodos com volumes diferentes de produção ou atendimento.

  • Custo por quantidade destinada: facilita a análise dos contratos, separando os diferentes tipos de resíduos.

  • Pendências de comprovação: evidencia coletas cujo acompanhamento ainda não foi concluído.

  • Ocorrências de segregação inadequada: direciona revisões de procedimento e treinamento.

Antes de comparar meses, confira se o método de medição permaneceu igual. Uma redução no peso registrado pode representar menor geração, mas também uma falha de registro. Investigue a causa antes de concluir que houve melhoria.

Organize a gestão para sustentar o plano na rotina

Um PGRS útil reúne diagnóstico confiável, procedimentos executáveis e acompanhamento. O próximo passo é identificar quais informações faltam e definir quem ficará responsável por reuni-las e mantê-las atualizadas.

Se a dificuldade da sua instituição de saúde é lidar com informações dispersas e processos administrativos desconectados, conheça o Sistema Colmeia. A plataforma oferece soluções de gestão hospitalar; converse com a equipe sobre os módulos adequados à sua operação e os requisitos de integração dos seus controles.

A elaboração e a validação técnica do PGRS ou PGRSS devem integrar um trabalho específico de gerenciamento de resíduos.

Felipe Camargo
Sobre o autor
Felipe Camargo
Consultor em gestão hospitalar e saúde digital do Sistema Colmeia

Sou consultor em gestão hospitalar e saúde digital no Colmeia, com experiência em processos assistenciais, administrativos e financeiros de instituições de saúde. Atuo na análise de fluxos hospitalares, implantação de sistemas de gestão, prontuário eletrônico e melhoria da eficiência em clínicas e hospitais.

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