Entre o descarte de um material e sua destinação final, uma empresa precisa tomar decisões sobre separação, armazenamento, coleta e contratação de prestadores. O PGRS organiza essas decisões a partir dos resíduos que a operação realmente gera.
Quando o plano descreve uma rotina diferente daquela praticada pela equipe, o gestor perde uma referência para acompanhar falhas, desperdícios e responsabilidades. Por isso, sua elaboração começa pelo conhecimento dos setores e continua no acompanhamento diário do descarte.
Entenda a seguir o que é PGRS, quem precisa elaborá-lo e como transformar o documento em procedimentos aplicáveis, incluindo os cuidados específicos dos serviços de saúde.
O que é PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica os tipos e as quantidades de resíduos gerados por uma atividade e estabelece como serão gerenciados, desde a geração até a destinação final. Ele define procedimentos, responsáveis e metas para reduzir a geração e orientar o manejo ambientalmente adequado.
O plano estabelece como os resíduos devem ser separados, acondicionados, armazenados, coletados, transportados e destinados. Também indica os responsáveis pelas etapas, as medidas de prevenção de acidentes e as metas para reduzir a geração, ampliar a reutilização e favorecer a reciclagem.
Por exemplo, ao identificar perdas recorrentes de insumos por vencimento, o empreendimento pode prever ajustes nas compras e no estoque, além de definir o encaminhamento adequado dos materiais descartados. Dessa forma, o PGRS ajuda a agir tanto sobre a origem do desperdício quanto sobre o destino do resíduo.
Objetivos de elaborar o PGRS
Os principais objetivos são priorizar a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos. Quando não for mais possível tratar os resíduos, eles devem ser enviados para um aterro sanitário licenciado. Nesse cenário, melhorar a gestão com foco em estratégias para diminuir a geração de resíduos passa a ser um dos principais objetivos a alcançar.
Não geração: ação prioritária em relação aos resíduos sólidos. consiste no processo de prevenção na geração de resíduos por meio de alternativas de consumo consciente.
Redução: buscar o máximo possível a redução da geração de resíduos, através do controle dos resíduos gerados, coletados e do destino que está sendo dado.
Reuso: buscar novas formas de usar o material, fazendo outras aplicações através da redução dos resíduos gerados.
Reciclagem: reaproveitamento e transformações das propriedades dos resíduos descartados para novos fins ou usos.
Tratamento: utilização de métodos e tecnologias apropriadas para o gerenciamento correto dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a disposição final.
Disposição final: destinação ambientalmente correta, proteção dos recursos naturais e preservação do meio ambiente.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
O enquadramento depende da atividade e dos resíduos gerados. O artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 abrange:
Geradores de resíduos industriais, de saúde, de mineração e de serviços públicos de saneamento básico.
Comércios e prestadores de serviços com resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares pelo município.
Empresas da construção civil, conforme regulamentação.
Responsáveis por determinados terminais e instalações de transporte, conforme as normas aplicáveis.
Atividades agrossilvopastoris, quando exigido pelo órgão competente.
Assim, a avaliação deve considerar também as exigências estaduais, municipais e setoriais. Para organizar essa consulta, reúna a descrição da atividade, os tipos de resíduos, as quantidades geradas e os documentos de licenciamento existentes.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas?
Há hipóteses de dispensa de apresentação. O artigo 63 do Decreto nº 10.936/2022 contempla microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares ou resíduos equiparados pelo município, neste último caso até 200 litros por empreendimento por dia.
O decreto também trata dos municípios sem norma específica de equiparação. Além disso, o artigo 66 restringe esse tratamento para geradores de resíduos perigosos e traz um critério próprio, baseado na proporção em peso de resíduos não perigosos, para aplicação dessa seção.
Portanto, o porte da empresa e o volume diário, isoladamente, não bastam para concluir pela dispensa. Verifique o enquadramento completo e as obrigações específicas da atividade.
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O que deve constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos?
O plano deve apresentar um diagnóstico dos resíduos e explicar como eles serão gerenciados. Isso inclui descrever a atividade, identificar os responsáveis e definir procedimentos, metas e prazos de revisão.
O conteúdo mínimo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos também abrange prevenção e correção de falhas, soluções compartilhadas, redução da geração, reutilização e reciclagem. Quando aplicável, entram ainda as ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e as medidas para sanar passivos ambientais relacionados aos resíduos.
Essas informações precisam refletir a realidade da empresa. A tabela mostra como organizar os principais pontos para que o documento tenha utilidade no dia a dia.
Roteiro prático para reunir as informações do plano
Bloco | Pergunta a responder | Informação a reunir |
|---|---|---|
Diagnóstico | Onde e quanto se gera? | Setores, atividades, tipos de resíduos, medições e período avaliado. |
Rotina operacional | Qual é o caminho de cada resíduo? | Recipientes, pontos de armazenamento, rotas e frequência de coleta. |
Responsabilidades | Quem executa e quem confere? | Funções, responsáveis, substitutos e contatos dos prestadores. |
Ocorrências | Como agir quando algo sai do previsto? | Fluxo de comunicação, procedimento aplicável e registro da correção. |
Acompanhamento | Como verificar os resultados? | Indicadores, metas, prazos e documentos de comprovação. |
Como elaborar e implementar um PGRS?
O trabalho começa pelo levantamento da operação e termina com rotinas implantadas, registros organizados e acompanhamento. A sequência a seguir ajuda a preparar as informações para o responsável técnico.
1. Confirme as exigências aplicáveis
O primeiro passo é entender quais regras se aplicam à atividade e ao município onde ela funciona. Essa definição orienta o conteúdo do plano, os documentos necessários e a forma de apresentação ao órgão competente.
Monte uma lista com cada exigência, seu responsável e a situação do atendimento. Isso evita descobrir, ao final da redação, que faltam dados de campo ou documentos de prestadores.
2. Mapeie os pontos de geração
Percorra os setores e registre quais atividades produzem resíduos. Inclua áreas de apoio, como manutenção, almoxarifado e limpeza, para evitar que o levantamento fique restrito à atividade principal.
Depois, estabeleça um período de medição representativo. Registre a unidade utilizada e identifique o que foi pesado e o que foi estimado. Uma semana atípica pode distorcer a previsão de recipientes e de frequência de coleta.
3. Valide a caracterização e os procedimentos
Submeta a identificação dos resíduos e os critérios de classificação ao responsável técnico. Registre as normas e as respectivas edições utilizadas. A aparência do material, sozinha, pode não esclarecer suas características ou os cuidados necessários.
Com essa avaliação, descreva o fluxo de cada resíduo de forma que a equipe consiga executar o procedimento: ponto de geração, identificação, recipiente, armazenamento, coleta e destino previsto.
4. Confira os prestadores e a documentação
Transportadores e destinadores precisam estar regularizados para os serviços contratados. Essa conferência faz parte do acompanhamento do gerador e deve considerar os tipos de resíduos que cada prestador está autorizado a receber ou transportar.
Organize os documentos por fornecedor e estabeleça alertas de vencimento. Ao revisar um contrato, compare o escopo autorizado com os resíduos efetivamente encaminhados, evitando confiar apenas na existência de uma licença.
5. Defina metas, responsáveis e capacitação
Escolha metas ligadas a problemas identificados no diagnóstico. Em vez de escrever apenas “melhorar a gestão”, defina qual falha será reduzida, como será medida e quando o resultado será avaliado.
Por exemplo, um setor pode acompanhar mensalmente os descartes de materiais vencidos e investigar os itens mais frequentes. A partir disso, a equipe pode rever o tamanho dos pedidos e a distribuição do estoque.
6. Acompanhe a execução e corrija desvios
Reserve uma rotina para comparar os registros com o que acontece nos setores. Verifique recipientes, documentos pendentes e ocorrências repetidas. Para cada desvio, registre a causa provável, a medida adotada e quem verificará sua eficácia.
Uma alteração de processo, de prestador ou de local de armazenamento deve motivar a avaliação dos procedimentos relacionados. Dessa forma, o plano continua útil para quem executa o trabalho.
Quem pode elaborar o PGRS e quem aprova?
O PGRS exige um responsável técnico devidamente habilitado para o trabalho. A escolha deve considerar as atribuições do profissional e as características dos resíduos e da atividade.
A aprovação faz parte do licenciamento ambiental do empreendimento. Quando a atividade não está sujeita a esse licenciamento, cabe à autoridade municipal competente avaliar o plano.
Antes da contratação, confirme a habilitação para o escopo e o documento de responsabilidade técnica exigido. Peça também que a proposta esclareça se inclui visitas, diagnóstico, apresentação ao órgão, atendimento a exigências e apoio à implantação.
O serviço digital de PGRS do SINIR é gratuito. Essa gratuidade se refere ao serviço público; a contratação profissional e as adequações operacionais precisam ser orçadas separadamente.
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Qual é a diferença entre PGRS e PGRSS?
PGRS é a denominação geral do plano de resíduos sólidos. PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e considera os riscos e procedimentos específicos desse setor, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018.
A resolução organiza os resíduos de saúde em cinco grupos:
Grupo A: possível presença de agentes biológicos com risco de infecção.
Grupo B: resíduos químicos que podem apresentar riscos.
Grupo C: rejeitos radioativos.
Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares.
Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.
O PGRSS deve descrever os procedimentos e considerar capacitação, prevenção de acidentes e documentação dos prestadores. A separação deve acontecer no momento e no local da geração.
Quando o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, a RDC permite substituir o PGRSS por uma notificação à vigilância sanitária competente para obtenção da licença sanitária, seguindo as orientações locais.
Como comprovar o transporte e a destinação dos resíduos?
A comprovação depende dos registros de coleta, transporte, recebimento e destinação. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) acompanha a movimentação da carga e permite rastrear seu encaminhamento.
Para os geradores sujeitos ao PGRS, verifique as obrigações de emissão e as regras do sistema aplicável, inclusive quando o estado utiliza plataforma própria integrada ao SINIR.
Já o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo destinador, registra a destinação realizada. Por isso, o acompanhamento deve continuar depois que o resíduo sai da empresa: a emissão do manifesto de transporte, isoladamente, não comprova a conclusão dessa etapa.
Como rotina de conferência, relacione os documentos por carga e investigue diferenças de quantidade ou de identificação. Mantenha uma lista de pendências com responsável e prazo de resolução.
Quais indicadores ajudam a acompanhar o plano?
Os indicadores devem mostrar onde há desperdício, falhas ou documentação incompleta. Para começar, escolha poucas medidas que a equipe consiga atualizar de forma consistente.
Quantidade gerada por tipo e setor: ajuda a localizar mudanças no perfil dos resíduos.
Geração por unidade de atividade: permite comparar períodos com volumes diferentes de produção ou atendimento.
Custo por quantidade destinada: facilita a análise dos contratos, separando os diferentes tipos de resíduos.
Pendências de comprovação: evidencia coletas cujo acompanhamento ainda não foi concluído.
Ocorrências de segregação inadequada: direciona revisões de procedimento e treinamento.
Antes de comparar meses, confira se o método de medição permaneceu igual. Uma redução no peso registrado pode representar menor geração, mas também uma falha de registro. Investigue a causa antes de concluir que houve melhoria.
Organize a gestão para sustentar o plano na rotina
Um PGRS útil reúne diagnóstico confiável, procedimentos executáveis e acompanhamento. O próximo passo é identificar quais informações faltam e definir quem ficará responsável por reuni-las e mantê-las atualizadas.
Se a dificuldade da sua instituição de saúde é lidar com informações dispersas e processos administrativos desconectados, conheça o Sistema Colmeia. A plataforma oferece soluções de gestão hospitalar; converse com a equipe sobre os módulos adequados à sua operação e os requisitos de integração dos seus controles.
A elaboração e a validação técnica do PGRS ou PGRSS devem integrar um trabalho específico de gerenciamento de resíduos.