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Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: obrigação, prazo e envio no SINIR

Felipe Camargo Felipe Camargo 24 de setembro de 2026 5 min de leitura Gestão
Inventário de Resíduos Sólidos

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos reúne informações anuais sobre os resíduos gerados pelas indústrias brasileiras. A declaração é feita no SINIR, com dados sobre geração, tipo, armazenamento e destinação, até 31 de março do ano seguinte. Ela complementa os registros do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); não é produzida automaticamente pelo simples uso do manifesto.

Antes de preencher, a indústria precisa confirmar seu enquadramento, escolher o ano de referência e reconciliar os números informados no sistema com os documentos do período. Este guia mostra o que a fonte federal exige, o que conferir e onde as regras estaduais podem acrescentar outra obrigação.

O que é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

Segundo a página oficial do SINIR, o inventário consolida informações sobre geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos industriais. Sua finalidade é formar uma base nacional sobre o que foi gerado e como esses resíduos foram gerenciados. Para a empresa, a declaração registra os dados de um período já encerrado.

O nome pode causar confusão porque também existem inventários, planos e declarações estaduais. O Inventário Nacional tratado aqui é o serviço federal do SINIR para geradores industriais. Ele não é um formulário universal que todo condomínio, clínica, transportador ou município tenha de enviar. Esses agentes podem estar sujeitos a outras obrigações ambientais, mas não devem ser incluídos automaticamente no público deste serviço.

Leia mais: Classificação de resíduos

Instrumento

O que registra

Quando entra na rotina

MTR

Movimentação de uma carga de resíduos e seus participantes.

Ao acompanhar o transporte, conforme as regras aplicáveis.

Inventário Nacional

Consolidação anual dos resíduos industriais gerados, armazenados e destinados.

Depois do encerramento do ano de referência, para declaração no SINIR.

PGRS

Planejamento das ações e responsabilidades do gerenciamento de resíduos.

Na organização e manutenção dos procedimentos do empreendimento.

Ter MTRs emitidos ajuda a conferir movimentações, mas não dispensa a declaração anual. Um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, quando exigido, cumpre outra função: descreve procedimentos e responsabilidades, enquanto o inventário informa o que ocorreu no período.

Quem deve declarar?

A ficha federal do serviço identifica o público como indústrias geradoras de resíduos e pede cadastro atualizado no MTR/SINIR. O manual oficial do inventário remete às tipologias industriais da Resolução CONAMA nº 313/2002 e informa que a emissão no módulo é destinada a usuários cadastrados como geradores industriais.

A Resolução CONAMA nº 313/2002 lista, entre outras atividades, fabricação de produtos químicos, metalurgia básica, fabricação de máquinas e equipamentos e fabricação de veículos. Ela também permite que órgãos estaduais incluam outras tipologias ou ajustem o universo a inventariar. Por isso, uma lista reduzida de exemplos não substitui a verificação da atividade real, do cadastro da unidade e das orientações do órgão ambiental competente.

Teste de enquadramento: identifique o CNAE e a atividade efetiva da unidade; confira as tipologias da Resolução CONAMA 313/2002 e o perfil aceito pelo módulo do SINIR; verifique obrigações adicionais do seu estado. Não conclua que uma empresa está dispensada apenas porque gera resíduo não perigoso, nem que um serviço de saúde está obrigado apenas por gerar resíduos.

Qual é o prazo e qual período deve ser informado?

O prazo regular divulgado pelo SINIR é 31 de março de cada ano, para informações do ano anterior. Assim, pela regra publicada na data de consulta deste artigo, os dados do ano-base 2026 deverão ser declarados até 31 de março de 2027, salvo alteração oficial posterior. Antes de iniciar a entrega, confirme se houve comunicado de prorrogação específico para o período.

O calendário de uma declaração estadual pode ser diferente. Entregar um inventário ao órgão estadual não deve ser tratado, por presunção, como envio do Inventário Nacional. Confira a integração efetiva entre sistemas e a exigência de cada órgão antes de considerar qualquer obrigação cumprida.

Quais informações preparar antes de abrir o sistema?

O manual disponibilizado pelo SINIR organiza o preenchimento em telas de identificação do empreendimento, matérias-primas, produtos e etapas produtivas, resíduos armazenados e resíduos. A interface pode mudar; a preparação dos dados continua essencial.

Conjunto de dados

O que conferir

Unidade e atividade

CNPJ, endereço, responsáveis, atividade principal e ano de referência.

Produção

Matérias-primas, produtos e etapas do processo que originam resíduos.

Resíduos

Identificação, classificação, estado físico e quantidades na unidade solicitada pelo formulário.

Armazenamento e destinação

Tipo e local de armazenamento, tratamento ou destinação declarados para cada fluxo.

Conciliação documental

Movimentações registradas no MTR e documentos de destinação disponíveis para explicar diferenças entre geração, estoque e saída.

Uma conferência útil é separar três quantidades que costumam ser confundidas: o que foi gerado no ano, o que permaneceu armazenado e o que foi encaminhado à destinação. Não some esses números como se representassem três gerações diferentes. Se houver divergência com os manifestos, investigue a causa antes de ajustar a declaração.

Como enviar o inventário no SINIR

O serviço é gratuito. Para dúvidas de operação ou indisponibilidade da plataforma, use os canais de atendimento publicados na página oficial do serviço, em vez de presumir que o prazo ou o envio foram alterados.

  1. Acesse o módulo oficial do inventário. Confirme o perfil de gerador e os dados cadastrais da unidade. O SINIR informa que geradores já cadastrados no MTR podem usar seus dados para acessar o sistema.

  2. Abra a declaração do período correto. Confira o ano-base antes de preencher informações da atividade e da produção.

  3. Registre os fluxos de resíduos. Relacione cada resíduo às etapas produtivas, informe características, quantidades, armazenamento e destino nos campos apresentados pelo sistema.

  4. Revise a consistência. Compare os dados com MTRs, controles de estoque, registros de produção e documentos de destinação. Corrija campos obrigatórios e contradições apontados pelo sistema.

  5. Envie e guarde o comprovante. A ficha federal do serviço informa que o envio gera comprovante eletrônico consultável no SINIR. Salvar uma declaração em edição não equivale a enviá-la.

Erros que merecem uma checagem final

Uma entrega confiável nasce dos registros mantidos durante o ano. Antes de finalizar, confirme o período, o enquadramento da unidade, a correspondência entre os fluxos declarados e os controles de movimentação, e a emissão do comprovante. Se o processo produtivo ou a regra aplicável mudou, atualize a base de classificação antes de reutilizar dados de declarações antigas.

  • Declarar no ano errado: o inventário usa dados do ano anterior à entrega regular.

  • Confundir MTR com inventário: os registros de transporte alimentam a conferência, mas não substituem o envio anual.

  • Ampliar indevidamente o público: o módulo federal descrito pelo governo é voltado às indústrias geradoras; outras atividades devem verificar suas obrigações próprias.

  • Tratar regras estaduais como nacionais: prazos e formulários locais precisam ser confirmados no órgão correspondente.

  • Ignorar saldo armazenado: um resíduo gerado em um período pode sair em outro, e os registros precisam contar essa história sem duplicação.

Felipe Camargo
Sobre o autor
Felipe Camargo
Consultor em gestão hospitalar e saúde digital do Sistema Colmeia

Sou consultor em gestão hospitalar e saúde digital no Colmeia, com experiência em processos assistenciais, administrativos e financeiros de instituições de saúde. Atuo na análise de fluxos hospitalares, implantação de sistemas de gestão, prontuário eletrônico e melhoria da eficiência em clínicas e hospitais.

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